Legislação Informatizada - Decreto nº 64.505, de 14 de Maio de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.505, de 14 de Maio de 1969

Declara caduco o Decreto nº 34.735, de 2 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-1.531-50,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e quatro mil setecentos e trinta e quatro mil setecentos e tinta e cinco (34.735), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953) que concedeu a empresa de mineração "Sila" Senfft Irmãos Limitada o direito de lavrar ouro aluvionar em terreno de propriedade da Companhia Mineração Ferro e Carvão, situado no lugar denominado Fazenda do Salto, distrito e município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4232 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 166 Vol. 4 (Publicação Original)