Legislação Informatizada - Decreto nº 64.476, de 8 de Maio de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.476, de 8 de Maio de 1969

Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica Jesus Brenlla Romar, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 62.67/4.112,52 do terreno de marinha situado na Rua Visconde do Rio Branco, 763/765, correspondente ao apartamento 1.001, em Niterói, Estado do Rio do Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 63.127, de 1968.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1969, Página 4017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)