Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.466, DE 6 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.466, DE 6 DE MAIO DE 1969

Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.574, de 1965,

DECRETA:

     Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.

Brasília, 6 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1969, Página 3874 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 133 Vol. 4 (Publicação Original)