Legislação Informatizada - Decreto nº 64.450, de 2 de Maio de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.450, de 2 de Maio de 1969

Aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Comando de Zona Aérea, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 23.254, de 27 de junho de 1947.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1969, Página 3743 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 112 Vol. 4 (Publicação Original)