Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.449, DE 2 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO Nº 64.449, DE 2 DE MAIO DE 1969

Aprova o Regulamento do Comando do Comando Geral do Ar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Comando do Comando Geral do Ar que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º. Ficam revogados o Decreto nº 30.389, de 12 de janeiro de 1952, o Decreto nº 41.077, de1º de março de 1957, e o artigo 29 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967.

     Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará, progressivamente, os atos necessários para a desativação da atual estrutura dos Comandos de que tratam os Decretos ora revogados.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1969, Página 3742 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)