Legislação Informatizada - Decreto nº 64.442, de 1º de Maio de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.442, de 1º de Maio de 1969

Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 62.461, de 25 de março de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Política Salarial proferida de conformidade com o estatuído no § 5º do artigo 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º. A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 62.461, de 25 de março de 1968, fica alterada na forma da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, consoante dispõe o § 1º do artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

     Art. 2º. Para os menores de 16 a 18 anos, o salário-mínimo será de 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido na tabela referida no artigo anterior.

     Parágrafo único. Para os demais menores, inclusive os de 16 a 18 anos sujeitos a formação profissional metódica, o salário-mínimo não será inferior a 50% (cinquenta por cento) dos valôres constantes da mesma tabela.

     Art. 3º. Para os Municípios que vieram a ser criados na vigência dêste Decreto, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968.

     Art. 4º. Para os trabalhadores que, por lei, tenham o máximo diário de trabalho fixado em menos de oito horas, o salário-mínimo horário será o da tabela anexa multiplicado por 8 e dividido por aquêle máximo legal.

     Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1969, Página 3709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 100 Vol. 4 (Publicação Original)