Legislação Informatizada - Decreto nº 64.425, de 29 de Abril de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.425, de 29 de Abril de 1969

Altera a tabela numérica e relação nominal aprovadas pelo Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.751, de 1957, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluído da relação anexa ao Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, o nome de Fernando Rodrigues Rios, ex-servidor da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional incluído na função de Fotógrafo, referência 26, da antiga Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas, Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda, ex vi do disposto no artigo 5º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954.

     Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, é considerada suprimida, a partir de 5 de outubro de 1954 (data da publicação do Decreto nº 36.291, de 1954), uma função de Fotógrafo, referência 26, incluída, pelo referido Decreto, na antiga Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas, Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda, para ser ocupada por Fernando Rodrigues Rios.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1969, Página 3708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 94 Vol. 4 (Publicação Original)