Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.414, DE 28 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.414, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MJ-562, de 1968,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional do Distrito Federal, com sede no Distrito Federal.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1969, Página 3658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)