Legislação Informatizada - Decreto nº 64.389, de 23 de Abril de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.389, de 23 de Abril de 1969
Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
alteradas as lotações numéricas de repartições atendidas pelo Quadro Permanente
do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de
1955, para efeito de ser removido um cargo do nível 6, da classe de Operário
Rural, com o respectivo ocupante Luzia Augusta Bichiski, da lotação do antigo
Departamento de Promoção Agropecuária para o Pôsto de Análises de Vinhos, em
Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, do Instituto de Fermentação, que passou a
denominar-se Instituto de Tecnologia de Bebidas, do Departamento de Pesquisas e
Experimentação Agropecuária, atual Escritório de Pesquisas e Experimentação.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1969, Página 3539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)