Legislação Informatizada - Decreto nº 64.380, de 22 de Abril de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.380, de 22 de Abril de 1969
Mantém a concessão outorgada à Rádio Difusora Taubaté Ltda., para estabelecer na cidade de Taubaté Estado de São Paulo, uma Estação de radiodifusão sonora em onda média.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 3.787-64 do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º. Fica mantida até 27 de agôsto de 1972, nos têrmos do artigo 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) combinado com o artigo 177 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a concessão outorgada à Rádio Difusora Taubaté Ltda., pelo Decreto nº 41.420, de 24 de abril de 1957, para estabelecer, na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, de onda média.
Parágrafo único. O nôvo contrato decorrente de concessão mantida pelo presente ato obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de sua nulidade de pleno direito.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1969, Página 3492 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 49 Vol. 4 (Publicação Original)