Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.370, DE 18 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 64.370, DE 18 DE ABRIL DE 1969
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.989 de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 277-892/68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Artigo único. O artigo 1º, do Decreto nº 63.989, de 15 de janeiro de1969, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Instrumento (piano e violino) e Canto do Conservatório de Música de Bonsucesso, situado no Estado da Guanabara".
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1969, Página 3381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 43 Vol. 4 (Publicação Original)