Legislação Informatizada - Decreto nº 64.368, de 17 de Abril de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.368, de 17 de Abril de 1969

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 56.305.000,00 para reforço de dotação orçamentária no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 56.305.000,00 (cinqüenta e seis milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.17.03 - Secretaria-Geral (Órgão Vinculados) - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, a saber:

PROGRAMA DE TRABALHO

      NCr$

15.04.19.1.037

BR101

Natal - Osório ....................................

14.711.000,00
15.04.19.1.038 BR116 Fortaleza - Jaguarão .......................... 28.010.000,00
15.04.19.1.048 BR232 Recife - Parnamirim .......................... 13.584.000,00

NATUREZA DA DESPESA

    NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.7.0

- Contribuições Diversas  
  Conta-Parte do I.U.L.C.L.G .............................. 56.305.000,00

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida, mediante contenção, de igual quantia, nos recursos consignados no Subanexo 5.17.03 - Secretario Geral (Órgãos Vinculados) - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a saber:

PROGRAMA DE TRABALHO

      NCr$

15.04.19.1.048.A

BR.30 Brasília-Campinho ................................... 480.000,00

15.04.19.1.036

BR.070 Brasília-Cuiabá ........................................ 1.310.000,00

15.04.19.1.037.A

BR.110 Areia Branca-Salvador ............................. 1.000.000,00

15.04.19.1.038.A

BR.116-146-050 Anel Rodoviário de São Paulo ................. 2.000.000,00

15.04.19.1.038.B

BR.116-277 Anel Rodoviário Norte de Curitiba ........... 1.000.000,00

15.04.19.1.039

BR.135 São Luiz-Guanabara ................................ 500.000,00

15.04.19.1.044

BR.174 Manáus-Fronteira Venezuela .................. 1.000.000,00

15.04.19.1.046

BR.227 Currais Novos-Pombal ............................. 550.000,00

15.04.19.1.048

BR.235 Aracaju-Itabaiana ..................................... 1.500.000,00

15.04.19.1.049

BR.242 São Roque-Pôrto Arthur .......................... 3.000.000,00

15.04.19.1.052

BR.267 Leopoldina-Pôrto Murtinho ...................... 750.000,00

15.04.19.1.053.A

BR.280 São Francisco do Sul-Dionísio Cerqueira 1.095.000,00

15.04.19.1.057.A

BR.308 Maceio-Capanema .................................. 1.500.000,00

15.04.19.1.059.A

BR.342 Carinhanha-Linhares ............................... 2.000.000,00

15.04.19.1.062

BR.364 Pôrto Velho-Limeira ................................. 900.000,000

15.04.19.1.063

BR.369 Boa Esperança-Cascavel ........................ 3.310.000,00

15.04.19.1.064.A

BR.376 Dourados-São Luís do Purunã ................ 750.000,00

15.04.19.1.066

BR.392 Pôrto Lucena-Pelotas .............................. 300.000,00

15.04.19.1.066.A

BR.393 Cachoeiro de Itapemirm-Manilha ............. 970.000,00

15.04.19.1.067.A

BR.412 Campina Grande-Monteiro ...................... 1.000.000,00

15.04.19.1.067.B

BR.420 São Roque-BR.116 ................................. 750.000,00

15.04.19.1.068

BR.452 Rio Verde-Araxá ...................................... 1.800.000,00

15.04.19.1.069.A

BR.463 Dourados-Pontaporã ............................... 500.000,00

15.04.19.1.070

BR.464 Magé-Santa Cruz .................................... 1.770.000,00

15.04.19.1.071

BR.467 Pôrto Mendes-Cascavel .......................... 3.370.000,00
15.04.19.1.072.A BR.468-277 Anel Rodoviário Sul de Curitiba ............... 1.800.000,00

15.04.19.1.073

BR.470 Itajaí-Lagoa Vermelha ............................. 2.500.000,00

15.04.19.1.076

BR.474 Barbacena-Aimorés ................................. 2.500.000,00

15.04.19.1.077.A

BR.484 São Mateus-Itaperuna ............................. 400.000,00

15.04.19.1.083

  Restauração de Rodovias ....................... 16.000.000,00
    Total ......................................................... 56.305.000,00

NATUREZA DA DESPESA

    NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.7.0

- Contribuições Diversas  
  Cota-Parte do I.U.L.C.L.G ............................. 56.305.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1969, Página 3315 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 41 Vol. 4 (Publicação Original)