Legislação Informatizada - Decreto nº 64.368, de 17 de Abril de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.368, de 17 de Abril de 1969
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 56.305.000,00 para reforço de dotação orçamentária no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 56.305.000,00 (cinqüenta e seis milhões,
trezentos e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias
consignadas ao Subanexo 5.17.03 - Secretaria-Geral (Órgão Vinculados) -
Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, a saber:
PROGRAMA DE TRABALHO
| NCr$ | |||
15.04.19.1.037 |
BR101 |
Natal - Osório .................................... |
14.711.000,00 |
| 15.04.19.1.038 | BR116 | Fortaleza - Jaguarão .......................... | 28.010.000,00 |
| 15.04.19.1.048 | BR232 | Recife - Parnamirim .......................... | 13.584.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA
| NCr$ | ||
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
|
4.3.7.0 |
- Contribuições Diversas | |
| Conta-Parte do I.U.L.C.L.G .............................. | 56.305.000,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida, mediante contenção, de igual quantia, nos recursos consignados no Subanexo 5.17.03 - Secretario Geral (Órgãos Vinculados) - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a saber:
PROGRAMA DE TRABALHO
| NCr$ | |||
|
15.04.19.1.048.A |
BR.30 | Brasília-Campinho ................................... | 480.000,00 |
|
15.04.19.1.036 |
BR.070 | Brasília-Cuiabá ........................................ | 1.310.000,00 |
|
15.04.19.1.037.A |
BR.110 | Areia Branca-Salvador ............................. | 1.000.000,00 |
|
15.04.19.1.038.A |
BR.116-146-050 | Anel Rodoviário de São Paulo ................. | 2.000.000,00 |
|
15.04.19.1.038.B |
BR.116-277 | Anel Rodoviário Norte de Curitiba ........... | 1.000.000,00 |
|
15.04.19.1.039 |
BR.135 | São Luiz-Guanabara ................................ | 500.000,00 |
|
15.04.19.1.044 |
BR.174 | Manáus-Fronteira Venezuela .................. | 1.000.000,00 |
|
15.04.19.1.046 |
BR.227 | Currais Novos-Pombal ............................. | 550.000,00 |
|
15.04.19.1.048 |
BR.235 | Aracaju-Itabaiana ..................................... | 1.500.000,00 |
|
15.04.19.1.049 |
BR.242 | São Roque-Pôrto Arthur .......................... | 3.000.000,00 |
|
15.04.19.1.052 |
BR.267 | Leopoldina-Pôrto Murtinho ...................... | 750.000,00 |
|
15.04.19.1.053.A |
BR.280 | São Francisco do Sul-Dionísio Cerqueira | 1.095.000,00 |
|
15.04.19.1.057.A |
BR.308 | Maceio-Capanema .................................. | 1.500.000,00 |
|
15.04.19.1.059.A |
BR.342 | Carinhanha-Linhares ............................... | 2.000.000,00 |
|
15.04.19.1.062 |
BR.364 | Pôrto Velho-Limeira ................................. | 900.000,000 |
|
15.04.19.1.063 |
BR.369 | Boa Esperança-Cascavel ........................ | 3.310.000,00 |
|
15.04.19.1.064.A |
BR.376 | Dourados-São Luís do Purunã ................ | 750.000,00 |
|
15.04.19.1.066 |
BR.392 | Pôrto Lucena-Pelotas .............................. | 300.000,00 |
|
15.04.19.1.066.A |
BR.393 | Cachoeiro de Itapemirm-Manilha ............. | 970.000,00 |
|
15.04.19.1.067.A |
BR.412 | Campina Grande-Monteiro ...................... | 1.000.000,00 |
|
15.04.19.1.067.B |
BR.420 | São Roque-BR.116 ................................. | 750.000,00 |
|
15.04.19.1.068 |
BR.452 | Rio Verde-Araxá ...................................... | 1.800.000,00 |
|
15.04.19.1.069.A |
BR.463 | Dourados-Pontaporã ............................... | 500.000,00 |
|
15.04.19.1.070 |
BR.464 | Magé-Santa Cruz .................................... | 1.770.000,00 |
|
15.04.19.1.071 |
BR.467 | Pôrto Mendes-Cascavel .......................... | 3.370.000,00 |
| 15.04.19.1.072.A | BR.468-277 | Anel Rodoviário Sul de Curitiba ............... | 1.800.000,00 |
|
15.04.19.1.073 |
BR.470 | Itajaí-Lagoa Vermelha ............................. | 2.500.000,00 |
|
15.04.19.1.076 |
BR.474 | Barbacena-Aimorés ................................. | 2.500.000,00 |
|
15.04.19.1.077.A |
BR.484 | São Mateus-Itaperuna ............................. | 400.000,00 |
|
15.04.19.1.083 |
Restauração de Rodovias ....................... | 16.000.000,00 | |
| Total ......................................................... | 56.305.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA
| NCr$ | ||
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
|
4.3.7.0 |
- Contribuições Diversas | |
| Cota-Parte do I.U.L.C.L.G ............................. | 56.305.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1969, Página 3315 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 41 Vol. 4 (Publicação Original)