Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.361, DE 17 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.361, DE 17 DE ABRIL DE 1969
Cria o Consulado honorário do Brasil em Bahia Blanca, Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do § 1º do artigo 27, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bahia Blanca Argentina, com jurisdição local.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1969, Página 3379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 38 Vol. 4 (Publicação Original)