Legislação Informatizada - Decreto nº 64.322, de 8 de Abril de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.322, de 8 de Abril de 1969

Inclui cargo no enquadramento definitivo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e o que consta do Processo DASP - Gb 26.886-68,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído no enquadramento do extinto Serviço de Alimentação de Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 52.257-A, de 29 de julho de 1963, na classe de Administrador de Pôsto de Subsistência, AF-104.14, um cargo de Auxiliar de Pôsto, referência "17", ocupado por Eliezer Rodrigues dos Santos, servidor amparado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

     Art. 2º. O órgão do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, onde se encontra lotado o referido funcionário, apostilará o título respectivo, a fim de declarar a nova situação.

     Art. 3º. As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 6 de outubro de 1961.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1969, Página 3033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 17 Vol. 4 (Publicação Original)