Legislação Informatizada - Decreto nº 64.306, de 7 de Abril de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 64.306, de 7 de Abril de 1969

Concede reconhecimento de Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.510-68-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1969, Página 2993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 7 Vol. 4 (Publicação Original)