Legislação Informatizada - Decreto nº 64.306, de 7 de Abril de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.306, de 7 de Abril de 1969
Concede reconhecimento de Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.510-68-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1969, Página 2993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 7 Vol. 4 (Publicação Original)