Legislação Informatizada - Decreto nº 64.305, de 2 de Abril de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.305, de 2 de Abril de 1969
Suspende o funcionamento da Federação dos Estudantes da Universidade de Brasília (FEUB), com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item ll, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.958, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso, nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, alterado pelo Decreto-lei nº 8, de 16 de junho de 1966, o funcionamento da Federação dos Estudantes da Universidade de Brasília (FEUB), até o trânsito em julgado da ação dissolutória, por exercer atividades ilícitas, nocivas e perigosas à ordem pública e social.
Art. 2º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1969, Página 2850 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 7 Vol. 4 (Publicação Original)