Legislação Informatizada - Decreto nº 64.277, de 21 de Março de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.277, de 21 de Março de 1969
Altera o enquadramento da classe de Ascensorista, integrante do Grupo Ocupacional GL-304, do Quadro de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.126, de 27 de agôsto de 1962,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado na forma dos anexos, que são partes integrantes dêste Decreto, o enquadramento da classe singular de Ascensorista, GL-304 (Anexo IV da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. O presente Decreto abrange a situação dos Ascensoristas pertencentes à Parte Permanente Especial do Quadro de Pessoal Constante dos Decretos nºs 51.546 e 51.547, ambos de 5 de setembro de 1962.
Art. 2º. A modificação de enquadramento a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 3 de setembro de 1962, cabendo ao órgão de pessoal competente promover a lavratura das apostilas dos títulos dos funcionários abrangidos.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de março de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1969, Página 3169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 359 Vol. 4 (Publicação Original)