Legislação Informatizada - Decreto nº 64.273, de 21 de Março de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.273, de 21 de Março de 1969

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Oswaldo Cruz" - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.107-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Oswaldo Cruz" - de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1969, Página 2706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 247 Vol. 2 (Publicação Original)