Legislação Informatizada - Decreto nº 64.273, de 21 de Março de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.273, de 21 de Março de 1969
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Oswaldo Cruz" - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.107-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Oswaldo Cruz" - de São Paulo.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1969, Página 2706 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 247 Vol. 2 (Publicação Original)