Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.260, DE 24 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO Nº 64.260, DE 24 DE MARÇO DE 1969

Altera a classificação dos cargos de nível superior do Instituto Brasileiro do Sal, aprovada pelo Decreto nº 56.519, de 29 de junho de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Especial - do extinto Instituto Brasileiro do Sal, assim como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

     Art. 3º A alteração prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

     Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações e aos provimentos efetuados posteriormente a essa data.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1969, Página 3585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 358 Vol. 4 (Publicação Original)