Legislação Informatizada - Decreto nº 64.256, de 21 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.256, de 21 de Março de 1969

Declara caduco o Decreto nº 38.366, de 23 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo 5.480-48,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto nº 38.366 de 23 de dezembro de 1955, que concede ao cidadão brasileiro Paulo Costa o direito de lavrar feldspato e associados em terrenos de José Bandeira de Carvalho e sua mulher no lugar denominado Pedra Branca, distrito e município de Campestre, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A .COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1969, Página 2659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 237 Vol. 2 (Publicação Original)