Legislação Informatizada - Decreto nº 64.240, de 21 de Março de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.240, de 21 de Março de 1969
Restabelece a situação de servidor do Departamento de Polícia Federal alterada pelo Decreto nº 63.612, de 13 de Novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista, o que consta do Processo nº 7.292, de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica restabelecida a classificação do servidor Roberto de Mesquita Sampaio Júnior no cargo de Inspetor de Polícia Federal, PF-602.21.A do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, processada pelo Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, ficando, em conseqüência, excluído dos efeitos do Decreto nº 63.612, de 13 de novembro de 1968.
Art. 2º. Os efeitos deste Decreto vigoram a partir de 14 de novembro de 1968, data da publicação do Decreto nº 63.612, de 13 de novembro de 1968.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1969, Página 2556 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 224 Vol. 2 (Publicação Original)