Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.184, DE 11 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.184, DE 11 DE MARÇO DE 1969
Torna sem efeito o Decreto nº 63.554, de 6 de novembro de 1968, na parte que redistribui dois servidores dos extintos Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal - para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Torna sem efeito a redistribuição com os respectivos cargos, dos servidores Edwino Antônio Vaz Ferreira e Maria Rita de Oliveira Lima, Tesoureiros-Auxiliares de 1ª Categoria, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Fica redistribuída, na forma do disposto constante do artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Estado-Maior das Fôrças Armadas com o respectivo cargo do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967 a servidora Maria Rita de Oliveira Lima, Tesoureira-Auxiliar de 1ª Categoria.
Art. 3º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Estado-Maior das Forças Armadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada pelo presente ato.
Art. 4º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.
Art. 5º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 82º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1969, Página 2144 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 175 Vol. 2 (Publicação Original)