Legislação Informatizada - Decreto nº 64.169, de 6 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.169, de 6 de Março de 1969

Autoriza o funcionamento de Curso de Engenharia Química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50.143.67, do Ministério das Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Química da Escola Superior de Química Industrial "Oswaldo Cruz", de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1969, Página 2144 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 168 Vol. 2 (Publicação Original)