Legislação Informatizada - Decreto nº 64.167, de 6 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.167, de 6 de Março de 1969

Mantém a concessão outorgada à Radio Sociedade Farroupilha S.A.., concessionária dos Serviços de Radiodifusão Sonora, em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição do Brasil e tendo em vista o disposto no artigo 8º item XV, letra A da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 937-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica mantida até 27 de agôsto de 1972, nos têrmos do art. 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) combinado com art. 077 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Farroupilha S.A., a título precário, pelo Decreto número 38.640, de 24 de janeiro de 1956, revigorado pelo de nº 39.325, de 7 de junho de 1956, para estabelecer na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda curta.

      Parágrafo único. O novo contrato decorrente da concessão mantida pelo presente ato obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de sua nulidade de pleno direito.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1969, Página 2091 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 168 Vol. 2 (Publicação Original)