Legislação Informatizada - Decreto nº 64.165, de 6 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.165, de 6 de Março de 1969

Mantém a concessão outorgada à Rádio cultura de Maringá Ltda., para estabelecer uma estação da radiofusão sonora na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, nº II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra a da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 10.310/67, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica mantida até 27 de agôsto de 1972, nos têrmos do art. 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) combinado com art. 177 do Regulamento dos Serviços de Radiofusão a concessão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda., pelo Decreto nº 38.070, de 12 outubro de 1955, para estabelecer, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiofusão sonora, em onda média.

      Parágrafo único. O nôvo contrato decorrente da concessão mantida pelo presente ato obedecer as clausulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de sua nulidade de pleno direito.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1969, Página 2090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 167 Vol. 2 (Publicação Original)