Legislação Informatizada - Decreto nº 64.155, de 4 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.155, de 4 de Março de 1969

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas as lotações numéricas de repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 para o fim de ser incluído na lotação da Inspetoria de Defesa Sanitária Animal do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária, no Estado de Minas Gerais, um cargo da classe A, nível 8, da série de classes de Armazenista, com o respectivo ocupante, Omar Pimenta Sá Fortes oriundo do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro Oeste (IPEACO), do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, no mesmo Estado.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 4 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1969, Página 1954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 161 Vol. 2 (Publicação Original)