Legislação Informatizada - Decreto nº 64.147, de 3 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.147, de 3 de Março de 1969

Extingue a Comissão de Coordenação dos Inquéritos e Sindicâncias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO que a Comissão de Coordenação de Inquéritos Sindicâncias (COCIS) reorganizada pelo Decreto nº 57.676, de 27 de janeiro de 1966, é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da República;

CONSIDERANDO que pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Comissão de Coordenação de Inquéritos e Sindicâncias (COCIS), não constou dos órgãos subordinados à Presidência da República;

CONSIDERANDO a existência nos Ministérios Civis das Divisões de Segurança e Informações, às quais estão afetas as tarefas de Informações e de acompanhamento das atividades dos Ministérios e das entidades da administração indireta a êles vinculadas;

CONSIDERANDO o Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, que criou a Comissão Geral de Investigações, atribuiu a êsse órgão podêres muito mais amplos do que os atribuídos a COCIS, e tendo em vista o artigo 14, dêste mesmo Decreto-lei,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Coordenação de Inquéritos e Sindicâncias, criada pelo Decreto nº 57.676, de 27 de janeiro de 1966.

     Art. 2º. O acervo e os arquivos do referido órgão são transferidos para a Secretaria-Geral, do Conselho de Segurança Nacional.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1969, Página 1875 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)