Legislação Informatizada - Decreto nº 64.146, de 3 de Março de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.146, de 3 de Março de 1969
Altera a área de jurisdição do Comando Naval de Ladário, aprovada pelo Decreto nº 61.171, de 18 de agosto de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterado o artigo 1º do Decreto nº 61.171, de 18 de agôsto de 1967, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.
Fica criado com jurisdição no Estado de Mato Grosso (exceto o Município de Aripunã), o Comando Naval de Ladário, cujas atribuições serão especificadas no respectivo Regulamento".
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1969, Página 1906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)