Legislação Informatizada - Decreto nº 64.146, de 3 de Março de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.146, de 3 de Março de 1969

Altera a área de jurisdição do Comando Naval de Ladário, aprovada pelo Decreto nº 61.171, de 18 de agosto de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 61.171, de 18 de agôsto de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º. Fica criado com jurisdição no Estado de Mato Grosso (exceto o Município de Aripunã), o Comando Naval de Ladário, cujas atribuições serão especificadas no respectivo Regulamento".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1969, Página 1906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)