Legislação Informatizada - Decreto nº 64.139, de 27 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.139, de 27 de Fevereiro de 1969

Concede reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Goiás

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando d atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo número 64.875-65, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Goiás.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1969, Página 1829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 155 Vol. 2 (Publicação Original)