Legislação Informatizada - Decreto nº 64.137, de 26 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.137, de 26 de Fevereiro de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Saúde, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos:

     I - Originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional: Oficial de Administração (NCr$ 258,00) 
     1 - Clemildo Alves de Santana Enfermeirot-Mercante (NCr$317,27) 
     1 - José de Oliveira 
     2 - José Veloso de Oliveira
     II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal: Mestre Arrais (NCr$ 317,27) 
     1 - Roque Machado Rodrigues 
     2 - Adailto Lopes da Silva

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste decreto.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Leonel Miranda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1969, Página 1785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 154 Vol. 2 (Publicação Original)