Legislação Informatizada - Decreto nº 64.137, de 26 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.137, de 26 de Fevereiro de 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Saúde, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos:
I - Originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional: Oficial
de Administração (NCr$ 258,00)
1 - Clemildo Alves de Santana
Enfermeirot-Mercante (NCr$317,27)
1 - José de Oliveira
2 - José Veloso de Oliveira
II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal:
Mestre Arrais (NCr$ 317,27)
1 - Roque Machado Rodrigues
2
- Adailto Lopes da Silva
Art. 2º.
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste decreto.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Leonel Miranda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1969, Página 1785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 154 Vol. 2 (Publicação Original)