Legislação Informatizada - Decreto nº 64.112, de 13 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.112, de 13 de Fevereiro de 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, imóvel situado na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Aguas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, o imóvel situado a Rua General Osório nº 27, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, que ora se encontra alugado ao 4º Distrito daquele Departamento.

     Art. 2º. A desapropriação será efetuada com recursos do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Dias Leite Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1969, Página 1513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 131 Vol. 2 (Publicação Original)