Legislação Informatizada - Decreto nº 64.089, de 11 de Fevereiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.089, de 11 de Fevereiro de 1969

Institui, na estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio, a Coordenação de Relações Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto número 63.516, de 31 de outubro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituída, no Ministério da Industria e do Comércio, a Coordenação de Relações Públicas, como órgão do Gabinete do Ministro.

     Art. 2º. A Coordenação de Relações Públicas tem como finalidade dirigir e executar a política relacionada com a formação e consolidação da imagem do governo, no âmbito do Ministério da Indústria e do Comércio, e supervisionar as atividades dos órgãos correlatos, na área da jurisdição dêste Ministério, dando fiel cumprimento às Diretrizes de Relações Públicas do Govêrno.

     Art. 3º. A Coordenação de Relações Públicas será exercida por dois (2) Assessores do Gabinete do Ministro, designados respectivamente: 

     a) Coordenador Geral; 
     b) Coordenador Adjunto.

     Parágrafo único. Compõem a Coordenação três (3) setores: 

     a) Divulgação e Produção; 
     b) Pesquisa e Promoção; 
     c) Serviços Gerais.

     Art. 4º. À Coordenação de Relações Públicas, além das atribuições especificadas no artigo 2º, compete: 

     a) Elaboração de Planos Semestrais; 
     b) Coordenar os Planos de Relações Públicas dos órgãos subordinados para executar a política de comunicação social do Govêrno; 
     c) Coordenar, controlar e supervisionar as Chefias de Relações Públicas, divulgarão e correlatas dos órgãos subordinados, jurisdicionados ou vinculados ao Ministério da Indústria e do Comércio.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1969, Página 1412 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 123 Vol. 2 (Publicação Original)