Legislação Informatizada - Decreto nº 64.043, de 31 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.043, de 31 de Janeiro de 1969

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.815-68 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1969, Página 1163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 80 Vol. 2 (Publicação Original)