Legislação Informatizada - Decreto nº 64.034, de 28 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.034, de 28 de Janeiro de 1969

Inclui a representação do Ministério das Relações Exteriores no Conselho Deliberativo do Instituto do Açúcar e do Álcool, restabelece o Decreto nº 63.013, de 18 de julho de 1968, revoga o Decreto número 63.491, de 29 de outubro de 1968 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista Exposição de Motivos do Ministério da Indústria e do Comércio,

DECRETA:

     Art. 1º. O Conselho Deliberativo do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), constituído na forma do artigo 4º do Decreto nº 61.777, de 24 de novembro de 1967, fica acrescido de 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores e respectivo suplente.

     Art. 2º. O representante do Ministério das Relações Exteriores e seu suplente serão nomeados pelo Presidente da República, na forma estabelecida no artigo 5º do referido Decreto nº 61.777, de 24 de novembro de 1967.

     Art. 3º. Fica restabelecido o Decreto nº 63.013, de 18 de julho de 1968 e revogado o Decreto nº 63.491, de 29 de outubro de 1968.

     Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1969, Página 1001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 75 Vol. 2 (Publicação Original)