Legislação Informatizada - Decreto nº 64.025, de 27 de Janeiro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.025, de 27 de Janeiro de 1969
Altera a alínea d) do Art. 27 do Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 1.424, de 28 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterada a alínea d), do artigo 27 do Regulamento para as Escolas de Marinha
Mercante, aprovado pelo Decreto nº 1.424, de 28 de setembro de 1962, e alterado
pelos Decretos nºs 1.917, de 19 de dezembro de 1962; 52.691 de 15 de outubro de
1963; 61.007 de 13 de julho de 1967; e 61.586, de 20 de outubro de 1967, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 ......................................................................
a)
.............................................................................
b)
.............................................................................
c)
..............................................................................
d) tiver uma percentagem de faltas não justificadas, igual ou superior a dez por cento (10%) do número de aulas fixadas, em cada uma das matérias.
e) ...............................................................................
Parágrafo único ..........................................................."
Art.
2º. Êste Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1969, Página 961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)