Legislação Informatizada - Decreto nº 64.025, de 27 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.025, de 27 de Janeiro de 1969

Altera a alínea d) do Art. 27 do Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 1.424, de 28 de setembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a alínea d), do artigo 27 do Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 1.424, de 28 de setembro de 1962, e alterado pelos Decretos nºs 1.917, de 19 de dezembro de 1962; 52.691 de 15 de outubro de 1963; 61.007 de 13 de julho de 1967; e 61.586, de 20 de outubro de 1967, que passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 27 ......................................................................

       a) .............................................................................
       b) .............................................................................
       c) ..............................................................................

       d) tiver uma percentagem de faltas não justificadas, igual ou superior a dez por cento (10%) do número de aulas fixadas, em cada uma das matérias.

       e) ...............................................................................

     Parágrafo único ..........................................................."

     Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1969, Página 961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)