Legislação Informatizada - Decreto nº 64.013, de 22 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.013, de 22 de Janeiro de 1969

Institui, na estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Coordenação de Relações Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 63.516, de 31 de outubro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituída, no Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Coordenação de Relações Públicas órgão diretamente subordinados à Chefia do Gabinete do Ministro.

     Art. 2º. A Coordenação de Relações Públicas exercerá suas atribuições sob a supervisão direta e imediata de um Assessor do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

     Parágrafo único. O Coordenador-Chefe será assessorado por três coordenadores e designados pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

     Art. 3º. A Coordenação de Relações Públicas compor-se-á em Setores de:

     Pesquisa e Produção; 
     Divulgação e Promoção;
     Serviços Gerais. 

     § 1º As atividades dos Setores mencionados no caput deste artigo, serão supervisionadas, diretamente, pelos coordenadores.

     § 2º Os Coordenadores, além do desempenho das atividades comuns as suas chefias ficarão encarregados da ligação entre a Coordenação e os Serviços de Relações Públicas do IPASE e INPS.

     Art. 4º. As atribuições do Coordenador-Geral, dos coordenadores e dos setores referidos noa artigo 3º serão definidas no Regimento Interno da Coordenação de Relações Públicas, que será aprovado através de Portaria do Ministro do trabalho e Previdência Social.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1969, Página 795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 55 Vol. 2 (Publicação Original)