Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.005, DE 20 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO Nº 64.005, DE 20 DE JANEIRO DE 1969

Cria o Hospital do Comando Naval de Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83 Inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Hospital do Comando Naval de Brasília, com sede na Capital do Distrito Federal.

     Art. 2º. O Hospital do Comando Naval de Brasília é subordinado ao Comando Naval de Brasília e terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1969;148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1969, Página 666 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 46 Vol. 2 (Publicação Original)