Legislação Informatizada - Decreto nº 64.000, de 17 de Janeiro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.000, de 17 de Janeiro de 1969
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado Sobrinho", de Juiz de Fora - MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo CFE nº 608-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas
"Machado do Sobrinho", de Juiz de Fora. Estado de Minas Gerais.
Art.
2º. Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1969, Página 665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 24 Vol. 2 (Publicação Original)