Legislação Informatizada - Decreto nº 64.000, de 17 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.000, de 17 de Janeiro de 1969

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado Sobrinho", de Juiz de Fora - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo CFE nº 608-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas "Machado do Sobrinho", de Juiz de Fora. Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1969, Página 665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 24 Vol. 2 (Publicação Original)