Legislação Informatizada - Decreto nº 63.988, de 14 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 63.988, de 14 de Janeiro de 1969

Fixa, para o ano de 1968, o número de vagas para a cota compulsória no Ministério da Aeronaútica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 § 1º da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica fixado, para o ano de 1968, no Ministério da Aeronáutica, o número de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Coronel-Aviador (1/8 do efetivo) .................................................................. 11
Tenente-Coronel-Aviador (1/15 do efetivo) .................................................... 11
Major-Aviador (1/20 do efetivo) .................................................................... 12
Coronel-Intendente (1/8 do efetivo) ................................................................  2
Tenente-Coronel-Intendente (1/15 do efetivo) .................................................  2
Major-Intendente (1/20 do efetivo) .................................................................  5
Coronel-Médico (1/3 do efetivo) ....................................................................  2
Tenente-Coronel-Mécico (1/15 do efetivo) ......................................................  2
Major-Medico (1/20 do efetivo) ......................................................................  3

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1969, Página 446 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 19 Vol. 2 (Publicação Original)