Legislação Informatizada - Decreto nº 63.988, de 14 de Janeiro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 63.988, de 14 de Janeiro de 1969
Fixa, para o ano de 1968, o número de vagas para a cota compulsória no Ministério da Aeronaútica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 § 1º da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado, para o
ano de 1968, no Ministério da Aeronáutica, o número de vagas para os postos
abaixo, dentro dos seguintes limites:
Coronel-Aviador (1/8 do efetivo)
..................................................................
11
Tenente-Coronel-Aviador (1/15 do efetivo)
.................................................... 11
Major-Aviador (1/20
do efetivo) ....................................................................
12
Coronel-Intendente (1/8 do efetivo)
................................................................ 2
Tenente-Coronel-Intendente
(1/15 do efetivo)
................................................. 2
Major-Intendente
(1/20 do efetivo)
................................................................. 5
Coronel-Médico
(1/3 do efetivo)
.................................................................... 2
Tenente-Coronel-Mécico
(1/15 do efetivo)
...................................................... 2
Major-Medico (1/20 do efetivo) ......................................................................
3
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1969, Página 446 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 19 Vol. 2 (Publicação Original)