Legislação Informatizada - Decreto nº 63.986, de 13 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 63.986, de 13 de Janeiro de 1969

Dá nova redação aos artigos 13, 24 e 25 dos Estatutos Sociais da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A. - ENASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 8º, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967, considerando o que se contém no processo nº 13.993-68 do Ministério dos Transportes,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada, conforme publicação em anexo, a nova redação dos artigos 13, 24 e 25 dos estatutos sociais da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A. - ENASA, aprovados pelo Decreto nº 61.301, de 6 de setembro de 1967.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1969, Página 395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 19 Vol. 2 (Publicação Original)