Legislação Informatizada - Decreto nº 63.985, de 13 de Janeiro de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 63.985, de 13 de Janeiro de 1969
Dá nova redação aos artigos 13, 14 e 23 dos Estatutos Sociais da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 9º do Decreto-lei 67, de 21 de novembro de 1966, considerando o que se contém no processo n.º 13.993-68, do Ministério dos Transportes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada, conforme publicação em anexo, a nova redação dos artigos 13, 14 e 23 dos Estatutos Sociais da Companhia de Navegação Llyod S. A., aprovados pelo Decreto n.º 60.085, de 17 de janeiro de 1967.
Art. 2º. Fica aprovada a supressão do art. 26 dos mesmos Estatutos Sociais, retificando-se a numeração dos artigos 27 em diante.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andrezza.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1969, Página 395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)