Legislação Informatizada - Decreto nº 63.985, de 13 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 63.985, de 13 de Janeiro de 1969

Dá nova redação aos artigos 13, 14 e 23 dos Estatutos Sociais da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 9º do Decreto-lei 67, de 21 de novembro de 1966, considerando o que se contém no processo n.º 13.993-68, do Ministério dos Transportes,

 DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada, conforme publicação em anexo, a nova redação dos artigos 13, 14 e 23 dos Estatutos Sociais da Companhia de Navegação Llyod S. A., aprovados pelo Decreto n.º 60.085, de 17 de janeiro de 1967.

     Art. 2º. Fica aprovada a supressão do art. 26 dos mesmos Estatutos Sociais, retificando-se a numeração dos artigos 27 em diante.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andrezza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1969, Página 395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)