Legislação Informatizada - Decreto nº 63.971, de 9 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 63.971, de 9 de Janeiro de 1969

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S. A.- ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do artigo 5º, in fine da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agôsto de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no art. 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 10 de dezembro de 1968, o qual passará a ter a seguinte redação:

     "Art. 5º O capital social é de NCr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros novos), divididos em 1.396.820.664 (um bilhão trezentos e noventa e seis milhões, oitocentas e vinte mil, seiscentas e sessenta e quatro) ações ordinárias, nominativas, no valor de NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma, subscritas pela União, e 3.179.336 (três milhões, cento e setenta e nove mil, trezentas e trinta e seis) ações preferenciais, também de NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma."

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1969, Página 393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)