Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.969, DE 8 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.969, DE 8 DE JANEIRO DE 1969

Cria a Estação Rádio de Belém, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio de Belém, na Capital do Estado do Pará.

     Art. 2º. A Estação Rádio de Belém è subordinada ao Comando do 4º Distrito Naval e reger-se-á por regulamento a ser aprovado pelo Presidente da República.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1969, Página 221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)