Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.969, DE 8 DE JANEIRO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 63.969, DE 8 DE JANEIRO DE 1969
Cria a Estação Rádio de Belém, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio de Belém, na Capital do Estado do Pará.
Art. 2º. A Estação Rádio de Belém è subordinada ao Comando do 4º Distrito Naval e reger-se-á por regulamento a ser aprovado pelo Presidente da República.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1969, Página 221 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)