Legislação Informatizada - Decreto nº 63.960, de 7 de Janeiro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 63.960, de 7 de Janeiro de 1969

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.090-67, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1969, Página 221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)