Legislação Informatizada - Decreto nº 63.955, de 31 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.955, de 31 de Dezembro de 1968

Extingue o Comando do 7º Distrito Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição e, considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o 7º Distrito Naval, criado pelo Decreto nº 58.386, de 10 de maio de 1966.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1968, Página 11344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 480 Vol. 8 (Publicação Original)