Legislação Informatizada - Decreto nº 63.954, de 31 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.954, de 31 de Dezembro de 1968

Cria o Comando Naval de Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição e, considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece à Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado o Comando Naval de Brasília, com sede em Brasília abrangendo o Distrito Federal, o Estado de Goías e a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos municípios de Araguari, Indianópoles, Nova Ponte e Uberaba.

      Parágrafo único. As atribuições do Comando Naval de Brasília serão estabelecidas em regulamento.

     Art. 2º. O Comando Naval de Brasília será exercido por um Oficial General do Corpo da Armada, o qual ficará subordinado diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1968, Página 11344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 480 Vol. 8 (Publicação Original)