Legislação Informatizada - Decreto nº 63.942, de 30 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.942, de 30 de Dezembro de 1968

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.544 de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), com vigência nos exercícios 1968 e 1969, para atender despesas de qualquer natureza referentes a estudos especiais de viabilidade e projetos finais de engenharia especifica em estradas prioritárias dos Planos Diretores elaborados pelo GEIPOT.

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto, será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos do crédito aberto pelo Decreto nº 61.631, de 3 de novembro de 1967.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 468 Vol. 8 (Publicação Original)