Legislação Informatizada - Decreto nº 63.937, de 30 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 63.937, de 30 de Dezembro de 1968

Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 63.831, de 17 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Art. 1º, do Decreto nº 63.831, de 17 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 13.453.500,00 (treze milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada no subanexo 5.00.00, a saber:

    NCr$

5.06.00

- Ministério do Exército  

233.2.1004

- Coordenação dos Serviços Administrativos-Operacionais  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ......................................... 953.500,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar  

01.00

-Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... 7.000.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ...................................... 1.800.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário Família ........................................................................... 500.000,00

156.2.1002

- Pagamento a Inativos e Pensionistas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Inativos ....................................................................................... 1.200.000,00

3.2.4.0

- Pensionistas ................................................................................. 2.000.000,00
    13.453.500,00

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11264 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 465 Vol. 8 (Publicação Original)