Legislação Informatizada - Decreto nº 63.930, de 30 de Dezembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.930, de 30 de Dezembro de 1968

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 63.472, de 23 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MA 010-12.963.68, do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 63.472, de 23 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial do d ia 30 subseqüente, que excluiu servidores do Ministério da Agricultura dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, na seguinte forma:

ONDE SE LÊ:
     "I - Em cargos de Professor de Ensino Agrícola Técnico, EC-514."
LEIA-SE:
     I - Em cargo de Professor de Ensino Agrícola Técnico, EC-505.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1969, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 273 Vol. 2 (Publicação Original)