Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), destinados a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalho da Superintendência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 5.529, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, para ser utilizado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro- oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), destinados a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalho da Superintendência.

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.00

- Ministério do Interior  

5.09.01.07

- Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste  

133.1.1390

- Financiamento e Assistência à Agricultura  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ........................................ 600.000,00

5.09.01.05

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  

320.1.1325

- Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento
  da Amazônia
 

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ......................................... 5.400.000,00
    6.000.000,00
     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11029 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 445 Vol. 8 (Publicação Original)