Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Abre, ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), destinados a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalho da Superintendência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 5.529, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, para ser utilizado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro- oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), destinados a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalho da Superintendência.
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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5.09.00 |
- Ministério do Interior | |
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5.09.01.07 |
- Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste | |
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133.1.1390 |
- Financiamento e Assistência à Agricultura | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.5.0 |
- Auxílios para Inversões Financeiras ........................................ | 600.000,00 |
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5.09.01.05 |
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | |
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320.1.1325 |
- Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
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4.3.5.0 |
- Auxílios para Inversões Financeiras ......................................... | 5.400.000,00 |
| 6.000.000,00 |
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11029 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 445 Vol. 8 (Publicação Original)